A Sefaz divulgou a NT 2022.003 e o plano é liberar as validações em ambiente homologação em 07/02/2023 e em ambiente produtivo em 03/04/2023.
Os pontos de ajustes da NT 2022.003 são:
Alteração de campos:
Permitir o referenciamento de NF-e por chave com código numérico zerado para atender ao sigilo de NF-e referenciada prevista em legislação específica de cada estado.
Alteração do número máximo de chaves referenciadas de 500 para 999.
Regra de validação
Regra de validação da chave referenciada com código zerado visando a consistência da informação de acordo com cada operação.
Eliminar a regra de validação que controla a opção da UF em aceitar ou não a emissão da Nota Fiscal para os Contribuintes emitentes Pessoa Física.
Impedir o referenciamento de ECF em uma NF-e com CFOP 5929 E 6929.
Restringir a emissão de nota fiscal para emitentes não contribuintes de ICMS.
Novas regras de validação do Fundo de combate à pobreza (FCP)
Validação CNPJ do responsável Técnico
Validação do CRT (Código do Registro Tributário)
A NT 2022.003 está em análise pela SAP. Assim que ela publicar as datas de liberação das notas voltaremos a informar vocês.
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