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A Sefaz divulgou a NT 2022.003

Atualizado: 31 de ago. de 2023

A Sefaz divulgou a NT 2022.003 e o plano é liberar as validações em ambiente homologação em 07/02/2023 e em ambiente produtivo em 03/04/2023.


Os pontos de ajustes da NT 2022.003 são:


Alteração de campos:

  • Permitir o referenciamento de NF-e por chave com código numérico zerado para atender ao sigilo de NF-e referenciada prevista em legislação específica de cada estado.

  • Alteração do número máximo de chaves referenciadas de 500 para 999.

Regra de validação

  • Regra de validação da chave referenciada com código zerado visando a consistência da informação de acordo com cada operação.

  • Eliminar a regra de validação que controla a opção da UF em aceitar ou não a emissão da Nota Fiscal para os Contribuintes emitentes Pessoa Física.

  • Impedir o referenciamento de ECF em uma NF-e com CFOP 5929 E 6929.

  • Restringir a emissão de nota fiscal para emitentes não contribuintes de ICMS.

  • Novas regras de validação do Fundo de combate à pobreza (FCP)

  • Validação CNPJ do responsável Técnico

  • Validação do CRT (Código do Registro Tributário)

A NT 2022.003 está em análise pela SAP. Assim que ela publicar as datas de liberação das notas voltaremos a informar vocês.




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